Comércio de Cotia deverá ter carrinho motorizado

Lei sancionada em Cotia vale para Shoppings, hipermercados e supermercados instalados na cidade. Obrigatoriedade a a valer a partir de dezembro. Multa é de R$ 2570,00.

Agora é lei. Shoppings centers, hipermercado e supermercados localizados em Cotia, deverão fornecer gratuitamente, carrinhos motorizados para pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzidas, idosos e gestantes durante o período que estiverem no estabelecimento.  Alguns estabelecimentos já praticam isso, espontaneamente.

De iniciativa do vereador Castor Andrade (PSD), próximo presidente da Câmara, a Lei 2041/2018 foi aprovada por 10 votos e sancionada pelo prefeito Rogério Franco (PSD) e já está em vigor. No entanto estabelece prazo até o próximo dia 11 de dezembro para que os estabelecimentos se adequem e 120 dias para que o executivo faça as adequações necessárias.

O descumprimento da lei sujeitará os infratores a multa de 100 Ufesp  – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que este ano corresponde a R$ 2570,00.  A multa será dobrada em caso de reincidência.  A Fiscalização caberá à Prefeitura.

Íntegra da lei AQUI

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