Outubro Rosa é a campanha de conscientização para a prevenção do câncer de mama. Ao longo de todo o mês 10, são discutidas importantes informações sobre a prevenção, tratamentos e maneiras de enfrentar a doença. Um dos aspectos relevantes nessa discussão é o direito que as mulheres e homens com câncer de mama têm assegurado. Muitas vezes, até por falta de informação, os pacientes e suas famílias não sabem que podem, por exemplo, ter o gratuito a medicamentos, auxílio-doença e isenção de certos impostos.
“Pessoas com câncer têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos. Sabemos que há quem sofre por não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento, conforme prescrição médica”, explica a Dra. Claudia Nakano, advogada especializada em Saúde em Defesa do Paciente.
Para fazer valer este direito, há duas formas. A primeira delas, é a via istrativa, em que o pedido pelo medicamento é analisado pela Secretaria da Saúde e o paciente tem um retorno. É comum que o pedido seja negado, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo. Então, se faz necessária a ação judicial. “Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde não são lentas. Com ganho de causa, o paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento, poderá haver penas severas”, salienta a especialista.
Para iniciar uma ação judicial, o paciente deve procurar a Defensoria Pública ou Promotoria de Justiça de sua cidade ou um advogado especializado particular.
Além do o aos medicamentos, as doenças graves – diante de um comprometimento mais efetivo e permanente – dão direito a isenções tributárias, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre operações financeiras (IOF), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções.
O portador de doença grave também pode sacar o valor depositado no seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), caso queira. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha uma doença grave, mas tenha um dependente nessas condições.
Para a liberação do FGTS, a pessoa deve anexar os documentos de praxe, o atestado médico com validade não superior a 30 dias, com , CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico com o diagnóstico da doença.
O trabalhador cadastrado no PIS que for portador de doença grave, também poderá sacar as quotas do PIS/PASEP, e também pedir auxílio-doença. Este benefício é concedido ao trabalhador que é impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício, é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses.
É comum que o câncer de mama deixe mais que marcas psicológicas na mulher, já que o tratamento pode envolver a retirada de parte ou de toda a mama afetada, ou mesmo das duas mamas. Nestes casos, a cirurgia plástica reparadora de mama é um direito garantido às mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. O procedimento pode ser realizado pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).