Cotia declarou situação de emergência no município por meio do Decreto nº 9.367, publicado em 14 de outubro de 2024. A medida foi adotada em decorrência dos danos causados pelo forte temporal e vendavais que atingiram a região metropolitana de São Paulo no dia 11 de outubro.
O decreto destaca que a cidade enfrenta graves problemas como a interrupção do fornecimento de energia elétrica em grande parte do município, o que tem gerado prejuízos significativos para os moradores e o comércio local. Além disso, as previsões meteorológicas indicam que as chuvas devem continuar nos próximos dias, mantendo o alerta para consequências ambientais e econômicas que afetam os cidadãos. E “mesmo com a eventual diminuição da incidência das chuvas, permanecem os seus efeitos, com as consequências ambientais e econômicas para os cidadãos cotianos”, continua o documento.
O relatório técnico elaborado pela Defesa Civil de Cotia também reforçou a necessidade de medidas emergenciais para evitar a ocorrência de tragédias que possam colocar em risco a vida das pessoas.
Com o decreto, a prefeitura terá 60 dias para agir em caráter de urgência, período que pode ser prorrogado até 180 dias, caso necessário. Durante esse tempo, as Secretarias Municipais competentes deverão adotar providências para reparar os danos causados, o que inclui a realização de obras, a contratação de serviços e a compra de materiais essenciais para a recuperação das áreas afetadas.
Essas ações emergenciais serão realizadas com dispensa de processos licitatórios, conforme a legislação permite em casos de calamidade pública, mas com a exigência de observação rigorosa das leis de licitação e contratos istrativos.
Além das providências de infraestrutura, o decreto permite que autoridades istrativas e agentes da Defesa Civil tenham poderes excepcionais para atuar em áreas de risco. Essas medidas incluem o direito de entrar em propriedades privadas, a qualquer hora do dia ou da noite, para prestar socorro ou determinar a evacuação, caso haja risco iminente. Também autoriza o uso de propriedades particulares em situações que comprometam a segurança pública, com indenização ao proprietário caso ocorram danos.
Por Juliana Martins Machado