Aconteceu, neste sábado (03/03), no auditório do Colégio Madre Iva, no bairro Lajeado, a audiência pública da Prefeitura de Cotia para apresentar e discutir com a sociedade o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em consonância com a Lei Federal 12.587/2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. “Que as discussões de hoje venham a contribuir para que este plano seja aprovado, porque ele é fundamental para que possamos evoluir com os nossos projetos”, comentou Onofre Ferreira, secretário adjunto de Habitação.
Minuta do Projeto de Lei esteve à disposição da sociedade desde julho de 2017 e traça Política Municipal de Mobilidade por meio da ordenação dos Sistemas Municipais de Transporte, de Viação e de Trânsito. Elaborado por especialistas, o PlanMob, como vem sendo chamado, tem quatro eixos principais: circulação de veículos e sistema viário; transporte público coletivo; barreiras naturais e físicas; e circulação de pedestres.
Dentro do Plano, está prevista a reurbanização do Centro de Cotia com a implantação de calçadão, preservação do traçado histórico da cidade, projetos de drenagem e paisagismo, construção de espaço cultural e compatibilização de bolsões de estacionamento no centro. O projeto prevê ainda uma ligação entre as Avenidas Joaquim Barreto e Antônio Mathias de Camargo para desafogar o tráfego local.
Para o eixo da Rodovia Raposo Tavares, está previsto um planejamento que faça correção de os, reforma de arelas e reformulação de pontos de embarque e desembarque de ageiros.

Para a arquiteta Luciane Alegre (foto), este plano é dinâmico. “Ele nos dá as diretrizes daquilo que é necessário hoje para a cidade. Mas pelo fato de ser dinâmico, precisará ser revisto daqui a quatro anos”, comentou. Após a sua apresentação, a palavra foi dada aos presentes à audiência, que apresentaram suas críticas e sugestões ao Projeto.
Quando aprovado o Projeto de Lei, Cotia ará a ter uma legislação própria sobre mobilidade urbana, ou seja, a istração municipal terá um instrumento de desenvolvimento urbano, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal que preconiza que o poder público municipal precisa estabelecer diretrizes que ordenem o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantam o bem-estar de seus habitantes.