O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução nesta terça-feira, 20, que torna obrigatório a disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência auditiva.
De acordo com a resolução nº 558, que a a vigorar na data de sua publicação, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados deverão disponibilizar para as pessoas surdas intérpretes de Libras durante várias fases do processo.
Segundo o órgão, a atuação do profissional em Libras deverá limitar-se a informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do conteúdo dos procedimentos istrativos dos exames e cursos do processo de habilitação, sendo proibida a interferência na tomada de decisão do candidato capaz de alterar o resultado da aferição da capacidade do candidato.
Por Giovanna Chagas