Quando falamos em gestão empresarial, a preocupação com a parte operacional, normalmente, é o foco da maioria dos empreendedores. Por vezes, eles se esquecem da parte tributária e deixam por conta do contador decidir sobre qual regime a empresa será tributada. Em que pese o contador ser o profissional correto para ajudar nesta questão, essa decisão não deve ser delegada 100% para ele.
O empreendedor precisa entender e participar da decisão, pois dependendo da operação, faturamento, custos operacionais, custo das mercadorias/produção, ano a ano, a empresa pode e deve mudar o regime tributário. Dessa forma, pode aumentar significativamente seu lucro. Isso mesmo: o empresário que tem a oportunidade de escolher o regime tributário correto que encaixe no core business da empresa, consegue otimizar sua lucratividade e não paga imposto maior do que o devido.
Como escolher?
Para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio, é preciso fazer uma avaliação bem detalhada e específica. Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócio que não têm um alto volume de despesas. Finalmente, o Lucro Real deve ser considerado, quando a empresa atingir resultados/lucros, menores do que os calculados no lucro presumido. Assim, temos que, o Lucro Real costuma favorecer organizações com muitos custos, podendo ser, inclusive, uma opção melhor para as Micro e Pequenas Empresa, dependendo do estudo realizado.
Porém, essas considerações têm como base linhas gerais, que não são suficientes para determinar o regime tributário mais vantajoso. Aí sim, entra a ajuda indispensável do Contador. Recomendo levar em conta todos os aspectos financeiros e operacionais do seu negócio. Assim, o contador, juntamente com o empresário, poderá entender melhor a realidade da empresa e, assim, fazer um diagnóstico tributário com base em projeções e informações do ano corrente. Sempre considerando que, para cada exercício fiscal, a empresa pode optar por um regime tributário diferente, fazendo essa opção na virada do ano fiscal, ou seja, em dezembro do ano corrente a empresa já tem condições de avaliar e estimar sua operação para o ano seguinte e fazer a opção de qual regime tributário adotar.
Regime de tributação | Porte da Empresa por faturamento/ano | Restrições para escolha do regime |
MEI | Até R$ 81 mil | Não pode PJ, somente PF |
Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões | Não é permitido para algumas atividades |
Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões | Não é permitido para algumas atividades |
Lucro Real | Qualquer valor, obrigatório para quem faturar mais de R$ 78 milhões | Não há restrições |
URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS
Contabilista, Economista e Advogado Empresarial
Escritório Almeida Ramos Advogados Associados
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