SP autoriza plano de capitalização da Sabesp

Texto autoriza o Executivo a criar uma holding para exercer o controle acionário da Companhia e aumentar os investimentos em saneamento básico

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta sexta-feira  (15/9) a lei que trata da reorganização societária da Sabesp. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa e agora sancionado autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade por ações que exercerá o controle acionário da Sabesp, mantendo o Governo do Estado com a maioria  do capital votante dessa sociedade controladora, conhecida como holding.

O objetivo é obter recursos para ampliar os investimentos em saneamento, acelerando o processo de universalização dos serviços de abastecimento de  água,  coleta e tratamento de esgoto. A nova lei permite a participação de outros acionistas minoritários na controladora. O texto autoriza o Governo a integralizar sua participação no capital da sociedade controladora  mediante  a  transferência  das  ações  de que é titular na Sabesp. Também permite que o Estado aumente o capital da Companhia para integralização em dinheiro ou bens, inclusive mediante oferta pública de ações.

A controladora a ser criada vai auxiliar o Governo do Estado na implementação de políticas públicas voltadas para o saneamento básico e terá como propósito reunir  ativos  dessa  área  e outros serviços cuja exploração guarde relação com seu objetivo, como água de reúso, drenagem e resíduos sólidos – temas que também são relacionados ao saneamento, de  acordo  com a legislação brasileira. O objetivo do Estado é possibilitar a capitalização da Sabesp e, com isto, elevar a sua capacidade de investimentos em obras de ampliação dos seus serviços à população.

Com  a  do governador, a lei já entra em vigor. O texto prevê a issão  de  acionistas  privados na sociedade controladora para fornecer  capital, agregar valor aos negócios e fortalecer a governança corporativa  da  controladora  e  da  Sabesp, desde que não restrinjam a capacidade do  Governo do Estado de orientá-las para o interesse público.

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